Há quem diga que um condomínio é uma “pequena cidade”. Portanto, demanda uma série de cuidados para que tudo funcione de forma a proporcionar satisfação aos moradores, os condôminos. Entre eles, limpeza, segurança, ordem, manutenção e organização das áreas internas e externas. Por muito tempo, o Síndico era o responsável por gerenciar tudo isso, ocasionando a ele uma pesada responsabilidade. Contudo, hoje há um profissional capaz de auxiliar – e muito – a administração condominial: o Gestor de Facilities. Quer saber qual a diferença entre eles? Então, continue a leitura!
O Síndico
Resumidamente, o Síndico é a pessoa responsável pela administração de um condomínio. Geralmente, é escolhido entre os moradores locais (condôminos), sendo eleito em uma assembleia que reúne os proprietários dos imóveis. Porém, também pode ser um profissional de fora, contratado para desempenhar o papel.
Entre as atribuições do Síndico estão a responsabilidade pela limpeza, segurança, ordem, disciplina e equilíbrio das finanças do condomínio. Suas funções, aliás, são estabelecidas pelo artigo 1348 do Código Civil:
– Convocar a assembleia dos condôminos;
– Representar o condomínio na Justiça ou fora dela;
– Dar conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo;
– Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
– Conservar os ambientes e proporcionar qualidade de vida aos condôminos;
– Elaborar o orçamento relativo a cada ano;
– Cobrar dos condôminos suas contribuições e multá-los quando necessário;
– Prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas;
– Realizar o seguro da edificação.
O Gestor de Facilities
Já o Gestor de Facilities é alguém capaz de agregar muito à administração de um condomínio. Aliás, vale dizer que sua capacidade vai além disso, podendo também atuar em empresas, shoppings e hospitais, entre outros segmentos. Diferentemente do Síndico, seu papel é definir planos e estratégias para gerenciar os serviços relacionados às necessidades de um condomínio. Ou seja, limpeza, segurança, infraestrutura, tecnologia, manutenção, jardinagem e outros.
O Gestor de Facilities integra toda a equipe de um condomínio e coordena sua atuação. Para isso, é imprescindível que possua conhecimentos sobre áreas tão diversas quanto administração, hidráulica, eletricidade, eletrônica e engenharia. Então, identificados os problemas, consulta e/ou contrata os profissionais que vão solucioná-los. Veja quais são as áreas de atuação do Gestor de Facilities:
– Gestão de contratos;
– Realização de orçamentos e cotações para compras;
– Controle de gastos fixos, como água, luz e telefone;
– Controle de gastos variáveis, como limpeza e manutenção;
– Gestão de estoque de produtos e materiais;
– Gestão da segurança (proteção e combate a incêndio);
– Formatação de cronogramas de trabalho;
– Supervisão de pessoal;
– Controle de patrimônio do condomínio (bombas, computadores, ar-condicionados e outros);
– Suporte aos condôminos;
– Gestão de portaria, recepção e correspondências;
– Reserva de espaços do condomínio.
Qual a diferença entre Síndico e Gestor de Facilities?
Agora que vimos os papéis desempenhados por um Síndico e por um Gestor de Facilites, ficou bastante perceptível qual é a diferença entre eles.
Em linhas gerais, o Síndico cuida da administração de um condomínio, enquanto um Gestor de Facilities gerencia os serviços, sendo um verdadeiro braço direito do administrador. Ou seja, ambos se complementam, e quem ganha com isso são os condôminos. Afinal, estes passam a contar com uma gestão de máxima eficiência, propiciando mais qualidade de vida a eles e, em última análise, valorizando seus imóveis.
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